Ilustração de vistoria de imóvel: quarto vazio com prancheta de checklist, celular fotografando uma tomada e chaves

Guia para quem aluga e para quem anuncia

Vistoria de imóvel no aluguel: como fazer e o que anotar no termo

A vistoria registra como o quarto ou a kitnet estava na entrada e na saída. É ela que evita discussão sobre dano, pintura e devolução da caução. Veja o que a lei diz e um roteiro do que anotar.

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · Como fazemos os guias

Vistorias
Entrada e saída
Termo escrito
A lei não exige, mas ajuda
Prova
Fotos com data
Desgaste normal
Não é dano

Este guia detalha um tema da Lei do Inquilinato. O resumo da lei inteira, assunto por assunto, está no guia da Lei do Inquilinato.

O que é a vistoria de imóvel

É a conferência, cômodo por cômodo, do estado do imóvel. Na vistoria de entrada, quem aluga e quem recebe o aluguel anotam como tudo estava no começo. Na vistoria de saída, o imóvel é conferido de novo contra aquele registro. O documento que reúne as anotações é o termo de vistoria, ou laudo de vistoria.

O que a Lei do Inquilinato diz

A Lei 8.245/1991 não manda fazer vistoria, mas as regras dela dependem de saber o estado do imóvel:

  • O locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina (art. 22, I).
  • Se o inquilino pedir, o locador deve fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes (art. 22, V).
  • O locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV).
  • O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal (art. 23, III), e reparar os danos que causar (art. 23, V).
  • O inquilino deve avisar imediatamente o locador de dano ou defeito que seja da responsabilidade dele (art. 23, IV).
  • O locador pode vistoriar o imóvel durante a locação, com dia e hora combinados antes (art. 23, IX).

A lei não define quem faz a vistoria, nem exige laudo de profissional, nem fixa prazo em dias para contestar o termo. Esses pontos ficam com o que as partes combinarem por escrito.

Roteiro da vistoria de entrada num quarto ou kitnet

Faça com o imóvel vazio ou com os móveis já no lugar, mas antes de entrar com as suas coisas. Quem aluga e quem recebe o aluguel devem estar juntos, ou combinar que o termo será conferido e assinado depois, com as fotos.

O que registrar, item por item
Paredes, teto e pinturaManchas, mofo, furos, rachaduras, infiltração; foto de cada parede.
Piso e rodapéRiscos, peças soltas ou quebradas, marcas de umidade.
Porta, fechadura e chavesFunciona e tranca? Quantas chaves e controles são entregues.
Janelas e vidrosTrincos, vidros trincados, telas, cortinas e persianas, se houver.
Tomadas, interruptores e lâmpadasTeste cada tomada e interruptor; anote o que não funciona.
BanheiroDescarga, chuveiro, torneiras, ralos, vazamentos, box, louça.
Cozinha ou área de uso comumPia, fogão, geladeira e armários, se o uso for compartilhado.
Móveis e eletrodomésticosQuarto mobiliado: liste cada item, o estado e fotografe, inclusive o colchão.
MedidoresLeitura de água, luz e gás no dia da entrada, com foto do mostrador.

Para cada defeito, escreva onde está, como é (“mancha de umidade de 30 cm no canto da janela”) e fotografe de perto e de longe. Item em bom estado também entra: é o que mostra a diferença na saída.

O que o termo de vistoria deve ter

  • Endereço, o quarto ou a unidade alugada e a data da vistoria.
  • Nome de quem aluga e de quem recebe o aluguel, com assinatura de ambos.
  • A lista de cada item conferido, com o estado de cada um.
  • Quantidade de chaves e controles entregues.
  • Leitura dos medidores de água, luz e gás.
  • As fotos, identificadas por cômodo ou item, enviadas às duas partes no mesmo dia.
  • Em quarto mobiliado, a lista de móveis e eletrodomésticos com o estado de cada um.

O termo pode ser anexo do contrato de aluguel: cite-o numa cláusula e assine as duas vias.

Vistoria de saída e devolução da caução

Faça quando o quarto estiver vazio e antes da entrega das chaves, de preferência com as duas partes presentes. Compare cada item com o termo de entrada e com as fotos. Defeito que já estava no termo não é dano novo, e as deteriorações do uso normal não são cobráveis (art. 23, III).

Se houver diferença, registre por escrito o que mudou, o valor do reparo e o comprovante. Esse é o ponto em que a vistoria encontra a caução: só se desconta o que for devido e comprovado. Veja como no guia de caução.

Para quem anuncia: vistoria que protege os dois lados

  • Tire as fotos do quarto antes de anunciar: servem de anúncio e de base para o termo.
  • Faça o termo de entrada com o inquilino e entregue uma cópia assinada a ele.
  • Avise o dia e a hora de qualquer visita ao quarto durante o contrato.
  • Na saída, compare com o termo antes de falar em desconto.

Este guia resume o que está na lei e não é orientação jurídica. Para um caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

A vistoria de imóvel é obrigatória no aluguel?

A Lei do Inquilinato não obriga a vistoria nem um termo escrito. Ela diz que o locador deve fornecer, se o locatário pedir, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes (art. 22, V). Na prática, o termo assinado com fotos é a melhor prova do estado do imóvel quando a locação começa.

Para que serve o termo de vistoria?

Registra como o imóvel estava na entrada. O inquilino deve devolvê-lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal (art. 23, III). Sem registro, fica a palavra de um contra a do outro quando o contrato acaba, por exemplo na hora de devolver a caução.

Quem paga por defeito que já existia antes de eu entrar?

O locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV). Por isso o defeito precisa estar anotado no termo de entrada, com foto: é o que mostra que ele já existia. O inquilino, por sua vez, deve avisar imediatamente o locador quando surgir dano ou defeito cuja reparação seja do locador (art. 23, IV).

O proprietário pode entrar no quarto para fazer vistoria durante o aluguel?

O inquilino deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por quem ele indicar, mediante combinação prévia de dia e hora (art. 23, IX). Não é entrada livre a qualquer momento: a data e o horário são combinados antes.

Existe prazo em dias para contestar o termo de vistoria?

A lei não fixa um prazo geral. Alguns modelos de termo trazem prazo de contestação, como alguns dias após a assinatura, mas isso é cláusula combinada entre as partes, não regra da lei. Se for contestar, faça por escrito, com fotos, e guarde a resposta.

Como anunciar um quarto com vistoria bem registrada?

No Alugquartos o anúncio é gratuito: publique fotos reais de cada canto do quarto, informe o que está incluído e converse com os interessados pelo chat. Essas mesmas fotos ajudam no termo de entrada.

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