Ilustração do reajuste de aluguel: calculadora, gráfico em alta, calendário com data marcada, moedas e chave sobre a mesa

Guia para quem aluga e para quem anuncia

Reajuste de aluguel: como calcular com IGP-M ou IPCA

O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses, pelo índice combinado no contrato. Use a calculadora, veja a fórmula e onde achar o índice oficial, para quarto e kitnet.

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · Como fazemos os guias

Intervalo mínimo
12 meses
Índices comuns
IGP-M e IPCA
Quem escolhe o índice
O contrato
Revisão judicial
Após 3 anos

Este guia detalha um tema da Lei do Inquilinato. O resumo da lei inteira, assunto por assunto, está no guia da Lei do Inquilinato.

Calculadora de reajuste de aluguel

Escolha o índice do contrato e o mês final dos 12 meses: o acumulado vem do Banco Central, atualizado todo dia. Depois digite o aluguel atual. O valor do aluguel fica no seu navegador: nada é enviado ou guardado.

IGP-M (FGV) acumulado de nov/2025 a out/2026: 5,25%. Fonte: Banco Central, série 189.

Digite o aluguel atual para ver o novo valor. Use vírgula nos centavos.

Qual mês escolher. Vale o que o contrato disser. O mais comum é o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste: aniversário em novembro, acumulado até outubro, ou até setembro se o índice de outubro ainda não saiu. O IGP-M sai no fim do próprio mês; o IPCA, por volta do dia 10 do mês seguinte.

É uma estimativa. O acumulado é calculado a partir das variações mensais e pode diferir em 0,01 ponto do número publicado pela FGV ou pelo IBGE. Confira no contrato o índice, o mês de referência e a data do reajuste.

A fórmula, com um exemplo

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses ÷ 100).

Exemplo fictício
Aluguel atualR$ 800,00
Índice acumulado em 12 meses4,5%
Cálculo800 × 1,045
Novo aluguelR$ 836,00

O percentual do exemplo é só ilustrativo, não é o índice de nenhum período.

O que a lei diz sobre o reajuste

  • O aluguel é de livre convenção (Lei 8.245/1991, art. 17), e nas locações residenciais valem os critérios de reajuste da legislação específica.
  • Reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano é nulo de pleno direito (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
  • As partes podem fixar, de comum acordo, novo valor e inserir ou modificar a cláusula de reajuste (art. 18).
  • Sem acordo, depois de três anos de contrato qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel ao preço de mercado (art. 19).

Para um contrato de quarto com prazo de 12 meses, isso significa que o primeiro reajuste só pode valer a partir do 13º mês, e que a cláusula deve dizer o índice e quando ele se aplica. O modelo de contrato de aluguel do Alugquartos traz esse espaço.

IGP-M ou IPCA: o que muda

  • IGP-M, da FGV: combina preços do atacado, do consumidor e da construção civil. Tabela oficial no portal do FGV Ibre.
  • IPCA, do IBGE: mede a variação de preços ao consumidor. Série oficial no site do IBGE.

Os dois podem dar resultados bem diferentes no mesmo período. Quem decide qual usar é o contrato.

Para conferir o índice na fonte oficial, use a calculadora do cidadão do Banco Central: escolha o índice (IGP-M ou IPCA), ponha como data inicial o primeiro mês dos 12 e como data final o último, e um valor qualquer, como 100. O percentual que aparece é o acumulado do período.

Como comunicar o reajuste

  • Avise por escrito, antes do vencimento do primeiro mês com o valor novo.
  • Diga o índice, o período considerado, o percentual e a conta que leva ao novo valor.
  • Dê recibo discriminado, com o valor do aluguel já reajustado.
  • Guarde o aviso junto com o contrato: ele é o registro de que o reajuste foi combinado.

Este guia resume o que está na lei e não é orientação jurídica. Para um caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

No mínimo a cada 12 meses. A Lei 10.192/2001 (art. 2º, § 1º) declara nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, e a Lei do Inquilinato manda observar essa legislação nas locações residenciais (art. 17, parágrafo único).

Qual índice usar, IGP-M ou IPCA?

O que estiver no contrato. A lei não escolhe o índice: ela permite reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou de custos (Lei 10.192/2001, art. 2º) e deixa as partes combinarem a cláusula (Lei 8.245/1991, art. 18). O IGP-M é calculado pela FGV; o IPCA, pelo IBGE.

Como calcular o reajuste do aluguel?

Multiplique o aluguel atual por 1 mais o índice acumulado dos últimos 12 meses, dividido por 100. Com aluguel de R$ 800 e índice de 4,5%: 800 × 1,045 = R$ 836. Use o acumulado de 12 meses do índice e do mês de referência que o contrato indicar, não a variação de um mês só.

Qual mês do índice usar no reajuste?

O que o contrato disser. O mais comum é usar o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste: se o aniversário do contrato é em novembro, o acumulado até outubro, ou até setembro quando o índice de outubro ainda não saiu. O IGP-M é divulgado pela FGV no fim do próprio mês; o IPCA, pelo IBGE, por volta do dia 10 do mês seguinte.

E se o contrato não tiver cláusula de reajuste?

A lei permite que as partes fixem, de comum acordo, novo valor para o aluguel e insiram ou modifiquem a cláusula de reajuste (art. 18). Não havendo acordo, prevê a revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado, depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior (art. 19).

O que acontece se o índice for negativo?

A lei não trata desse caso. O que vale é o que o contrato disser: se o aluguel acompanha o índice para baixo ou se há uma cláusula dizendo que ele não diminui. Por isso a cláusula precisa ser escrita com clareza.

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