O que o modelo traz, cláusula por cláusula
- Objeto. Qual quarto, vaga ou kitnet, o endereço completo, quem vai morar e as áreas comuns que entram. Na vaga, com quantas pessoas o quarto é dividido.
- Prazo. Início, duração e término calculado, com a regra do que acontece depois: a lei trata de um jeito o contrato com menos de trinta meses (art. 47) e de outro o de trinta meses ou mais (art. 46).
- Aluguel. Valor em número e por extenso, vencimento, forma de pagamento, reajuste anual, multa e juros por atraso. O recibo de cada pagamento é obrigação de quem aluga (art. 22, VI).
- Contas e encargos. O que está no aluguel, o que é pago à parte e como é dividido, com comprovante.
- Garantia. Sem garantia ou caução em dinheiro, limitada a três aluguéis e depositada em poupança, com rendimento do morador (art. 38, § 2º), e o acerto de contas na saída. A lei permite só uma garantia por contrato (art. 37, parágrafo único).
- Vistoria, conservação e acesso. Termo de vistoria com fotos, o que cabe a cada parte (arts. 22 e 23) e entrada no quarto só com combinação prévia.
- Regras de convivência. Silêncio, visitas, limpeza, animais, fumo: o que vale na casa, escrito.
- Saída antes do prazo. Multa proporcional aos dias que faltarem, com a fórmula no contrato (art. 4º), a dispensa em caso de transferência pelo empregador e o aviso de trinta dias quando o prazo é indeterminado (art. 6º).
- Entrega das chaves. Documentada, e sem depender de acordo sobre cobranças ou vistoria.
- Sublocação, comunicações e foro. Para quem é inquilino e aluga um quarto, a autorização do locador principal entra como anexo (arts. 13, 15 e 21).
Os artigos são da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), no texto publicado pelo Planalto. Multa, juros e prazo de devolução da caução são valores combinados entre as partes, não fixados pela lei: ajuste no formulário.
Contrato de 12 meses não garante a devolução no fim
É o ponto que mais surpreende quem aluga. Em contrato residencial com menos de trinta meses, se o morador continua no imóvel depois do prazo, a locação segue por prazo indeterminado, e quem aluga só pode pedir o imóvel de volta nos casos que o art. 47 lista. O fim do prazo, sozinho, não autoriza a retomada. O modelo escreve essa regra na cláusula de prazo, para ninguém ser pego de surpresa.
O que muda no contrato de quarto
Num apartamento inteiro, o contrato trata de um imóvel e de uma família. Num quarto, o morador divide cozinha, banheiro e contas com outras pessoas, e é aí que os desentendimentos aparecem. Por isso o modelo pede três coisas que os contratos genéricos não têm: quais áreas comuns entram, o que está incluído no valor e quais são as regras da casa.
Sobre a garantia, vale ler o guia de caução de aluguel. E para o recibo de cada mês, use o gerador de recibo de aluguel.
Antes de assinar
- Leiam o contrato inteiro juntos e tirem as dúvidas antes de assinar.
- Façam o termo de vistoria com fotos datadas e assinem os dois.
- Assinem duas vias, uma para cada parte.
- Se quem aluga é inquilino, confiram a autorização por escrito do locador principal e anexem uma cópia.
Este modelo cobre o caso comum de aluguel residencial de quarto, vaga e kitnet. Não é orientação jurídica: para uma situação fora do comum, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel de quarto precisa ser por escrito?
A Lei do Inquilinato admite locação ajustada verbalmente (art. 47), mas o contrato escrito é o que prova o valor, o prazo, o que está incluído e as regras da casa. Para quarto e vaga, onde quase tudo é combinado de boca, ele evita a maior parte das discussões.
A Lei do Inquilinato vale para aluguel de quarto?
Em regra, sim, quando se trata de locação residencial de espaço em imóvel urbano. Dividir a casa com o locador não afasta, por si só, a Lei do Inquilinato. O art. 2º, parágrafo único, trata especificamente das habitações coletivas multifamiliares; ele não significa que toda casa com um quarto alugado tenha essa classificação. Hospedagem e estabelecimentos com serviços regulares podem exigir enquadramento diferente. Este modelo foi elaborado para locação residencial comum.
Qual o prazo do contrato de aluguel de quarto?
As partes podem combinar o prazo, mas ele muda as regras de encerramento. Nos contratos residenciais inferiores a trinta meses, a continuidade da ocupação após o prazo implica prorrogação por prazo indeterminado, com retomada limitada às hipóteses legais. Contratos escritos de trinta meses ou mais seguem regime diferente. Um contrato de doze meses não garante ao locador a devolução ao final desse período.
Sou inquilino. Posso alugar um quarto do apartamento?
A sublocação exige consentimento prévio e escrito do locador principal. Confira a autorização e o contrato principal antes de contratar. A sublocação depende da continuidade desse contrato e está sujeita aos limites de valor previstos em lei: o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação e, nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não pode ser superior ao dobro do valor da locação (art. 21).
Precisa reconhecer firma ou registrar o contrato?
Em regra, reconhecimento de firma e registro não são requisitos para a validade da locação entre as partes. Eles podem ter utilidade probatória, e determinados efeitos perante terceiros exigem formalidades específicas. Guardem uma via assinada e os anexos. Duas testemunhas são recomendáveis, mas sua ausência não torna automaticamente inválido o contrato.
Como anunciar um quarto para alugar?
No Alugquartos o anúncio é gratuito: você informa o tipo de moradia, o preço e o que está incluído, publica as fotos e recebe os interessados pelo chat.
